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DIREITO CIVIL | DIREITO PENAL

Competência, Eficiência, Confidencialidade, Ética profissional e Honestidade

Áreas de atuação

Cível

Atuação maior na Área de Família e contratos, inventários/sucessões, como exemplos: Separação Judicial e Consensual e Litigiosa, Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Divórcio, Partilhas judiciais e extrajudiciais, Ação de Alimentos, Execuções de Pensão, Guarda e Regulamentação de Visitas, Modificação de Guarda, Separação de Corpos, Arrolamento de Bens, Entrega de Bens de Uso Pessoal, Investigação de Paternidade, Buscas e Apreensão de Pessoas ou Coisas, Alvarás e adjudicações, Interdições, Inventário e arrolamentos, Testamentos, Planejamentos Sucessórios, Pacto Antenupcial, Contrato de Convivência e Contrato de Namoro (simples ou qualificado), Adoção.

E ainda na área Cível, em execuções de títulos e cobranças, indenizações de qualquer natureza, negócios jurídicos e direitos reais, Contratos: elaboração e execução, Assessoria judicial e extrajudicial societária, Dissolução de sociedades societárias ou retirada de sócios e apuração de haveres, medidas cautelares diversas e de urgência.

Atuação em Juizado Especial Cível (Jec), e Direito do Consumidor, com ações de indenização em geral, por danos morais e materiais, desistência de consórcios, títulos indevidamente protestados, cancelamento de restrições indevidas e/ou desconstituição de contratos e restituição de numerários, cobranças vexatórias, ações redibitórias e mandados de segurança para restabelecimento de serviços, responsabilidade por furtos de veículos em garagens e pelo tempo perdido indevidamente.

Penal

Atuação maior, somente em defesas, nas sustentações no Tribunal do Júri, Crimes contra a vida (homicídio e feminicídio), crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas e contra a administração pública, atuando também na área de crimes de concorrência desleal, contra a economia popular e lavagem de dinheiro, estelionato e fraudes em geral.

E ainda na área penal, no Juizado Especial Criminal (Jecrim), também somente na defesa nas contravenções penais; crimes contra a pessoa (honra) entre outros.

Na área de execuções penais, atuando na Vara das Execuções Criminais (Penais), acompanho o cliente que está cumprindo pena, observando as suas necessidades, envolvendo amplos temas, como exemplo: suspensão condicional da pena, transferências por aproximação, anistia, remição, saída temporária, soma e unificação de penas, aplicação da lei benéfica, detração, extinção da punibilidade, autorização de trabalho e estudo, as comutações, e conversões da pena, indulto, Livramento condicional e Monitoramento eletrônico, bem como em Prisão domiciliar e toda a Progressão de regime e Reabilitação criminal, também atuando em Revisões Criminais.

Medidas urgentes: Requerimento para revogação ou relaxamento de prisão, Impetração de Habeas Corpus, Pedido de Liberdade Provisória.

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