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Acordo Pré-Nupcial: Diretrizes e Procedimentos

M. Charles 22/01/2024 370

É possível que já tenha se deparado com histórias ou situações familiares em que o divórcio se transformou em um complexo processo de partilha de bens. No entanto, é importante saber que existe uma ferramenta legal que pode prevenir conflitos desse tipo - o acordo pré-nupcial.

Neste momento, você deve estar se perguntando sobre o que exatamente é um acordo pré-nupcial, quando se torna necessário, onde deve ser registrado e qual é o seu propósito.

O acordo pré-nupcial é um contrato formalizado pelos noivos antes do casamento, geralmente registrado no Cartório de Registro Civil. Este contrato estabelece as diretrizes para a administração e compartilhamento de bens, tanto os atuais quanto os futuros, do casal.

Quando se decide pela celebração de um acordo pré-nupcial, é importante escolher um regime de bens que difere da comunhão parcial de bens ou da separação obrigatória de bens, que são os regimes padrão estabelecidos pela lei.

Dada a possibilidade de dúvidas que este assunto pode suscitar, elaboramos um guia completo para ajudar você a compreender todos os aspectos relacionados a este tema. Com este guia, você terá respostas para perguntas como:

  • O que exatamente é um acordo pré-nupcial?
  • Onde a lei prevê a possibilidade de um acordo pré-nupcial?
  • Em que situações um acordo pré-nupcial se torna obrigatório?
  • Quem está autorizado a celebrar um acordo pré-nupcial?

Acordo Pré-Nupcial: Diretrizes e Procedimentos

Pacto Antenupcial: Significado e Funcionamento

O Pacto Antenupcial, também conhecido como pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial formalizado pelos casais antes de oficializarem seu casamento.

Dentro desse contrato, são estabelecidos os termos que regerão o regime de bens do casal e as questões relacionadas ao seu patrimônio conjunto.

O pacto antenupcial proporciona uma dose significativa de liberdade aos noivos.

Por meio do pacto, os noivos têm a capacidade de definir livremente diversos aspectos, tais como:

  • As regras que governarão a situação patrimonial do casamento. Eles podem optar, por exemplo, pela comunhão parcial de bens e decidir sobre a comunicabilidade ou não de determinados ativos e quotas sociais.
  • Também é possível abordar questões extrapatrimoniais relacionadas a aspectos interpessoais ou responsabilidades parentais.

No entanto, é importante mencionar que o pacto antenupcial ainda não é amplamente difundido no Brasil, devido a barreiras culturais que podem dificultar a realização de um diálogo aberto e honesto.

Muitos casais enfrentam dificuldades ao discutir abertamente questões relacionadas aos seus bens, tanto aqueles que já possuem quanto os que adquirirão no futuro. Em alguns casos, o receio de que tais conversas possam ser interpretadas como falta de amor ou confiança mútua pode fazer com que os noivos evitem essa discussão importante.

Quando é Necessário um Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é uma opção voluntária e só se torna obrigatório quando os noivos desejam adotar um regime matrimonial diferente do estabelecido por padrão pela lei.

Aqueles que optam pelo regime legal não precisam elaborar um pacto antenupcial, uma vez que a ausência desse contrato implica na aceitação do regime de comunhão parcial de bens como padrão.

Essa ausência, de fato, sugere que os noivos escolheram o regime legal, pois, caso contrário, teriam optado por um pacto antenupcial.

É importante ressaltar que a decisão quanto ao regime de bens é formalizada por meio do pacto antenupcial.

Se este contrato não for elaborado, for considerado nulo ou ineficaz, a legislação estabelece que "vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial" (Código Civil, artigo 1.640, caput).

Portanto, esse pacto também é conhecido como regime legal ou supletivo, já que a lei preenche a lacuna deixada pelas partes ao não elaborar um contrato específico.

Acordo Pré-Nupcial: Diretrizes e Procedimentos

Pacto Antenupcial na Lei: Onde Encontrar?

O pacto antenupcial encontra-se regulamentado nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil brasileiro. A autorização para sua celebração está descrita no artigo 1.639 do mesmo Código Civil, inserido nas disposições gerais sobre o regime de bens.

O artigo 1.639 estabelece que é permitido aos futuros cônjuges, antes da celebração do casamento, estipular acordos referentes aos seus respectivos bens. Em outras palavras, eles têm a liberdade de escolher o regime de bens que vigorará a partir da data do casamento.

Esse artigo também prevê a forma de alteração do regime de bens escolhido, que só pode ocorrer mediante autorização judicial, com solicitação conjunta dos cônjuges e após a devida apuração das razões apresentadas, respeitando-se os direitos de terceiros.

Pontos Cruciais para o Seu Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é celebrado no período pré-casamento, durante o processo de habilitação, permitindo que os noivos estabeleçam livremente as regras do regime de bens (conforme estabelecido no artigo 1.640, parágrafo único do Código Civil).

Essa liberdade de escolha só é restrita nos casos em que a lei impõe o regime obrigatório da separação de bens, como no caso de indivíduos com mais de 70 anos de idade.

É fundamental notar que o pacto antenupcial deve ser formalizado por meio de escritura pública, uma condição indispensável para sua validade, conforme disposto no artigo 1.653 do Código Civil. No entanto, como é possível realizar casamentos por procuração (conforme o artigo 1.542 do Código Civil), nada impede que o pacto também seja celebrado por um procurador com poderes específicos.

Características do Pacto Antenupcial

Vamos agora explorar as características essenciais do pacto antenupcial e os critérios para obtê-lo:

Contrato Solene:

A solenidade diz respeito à validade do contrato. O pacto antenupcial só será válido se registrado por meio de escritura pública. A escolha do regime de bens não pode ser formalizada por instrumento particular ou termo de casamento, pois a lei exige a formalidade da escritura pública.

Contrato Condicional:

Esta condição de validade do pacto antenupcial implica que ele só terá eficácia se o casamento realmente ocorrer. Caso um dos nubentes venha a falecer ou se casar com outra pessoa, o pacto perderá sua eficácia sem a necessidade de intervenção judicial. O artigo 1.653 do Código Civil é claro ao estabelecer: "É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento."

Portanto, é fundamental atentar para o registro do pacto antenupcial, pois sem ele, o contrato se torna nulo e sem validade.

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Quando Requerer um Pacto Antenupcial?

Em resumo, o Pacto Antenupcial é solicitado quando os noivos optam por não adotar o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime presumido pela lei. Esse regime padrão é escolhido automaticamente pelas partes quando estas não estipulam nada de diferente.

A escolha de qualquer outro regime de bens requer um acordo entre os noivos, formalizado por meio do pacto antenupcial.

Quem Pode Celebrar um Pacto Antenupcial?

A capacidade necessária para celebrar um pacto antenupcial é a mesma exigida para o casamento. Menores de idade precisam obter o consentimento de seus pais para se casarem e também requerem a assistência deles para a celebração do acordo pré-nupcial.

O consentimento para o casamento não substitui a necessidade da intervenção do representante legal na celebração do referido pacto. A eficácia do pacto, quando celebrado por um menor, está sujeita à aprovação de seu representante legal, a menos que a lei imponha o regime obrigatório de separação de bens (conforme estipulado no artigo 1.654 do Código Civil).

O artigo 1.537 do Código Civil determina que "o instrumento de autorização para casar será transcrito integralmente na escritura antenupcial".

Requisitos para a Validade Perante Terceiros do Pacto Antenupcial

A validade do Pacto Antenupcial em relação a terceiros depende de seu registro "em um livro especial, realizado pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges" (conforme estabelecido no artigo 1.657 do Código Civil). Essa formalidade proporciona segurança tanto para os noivos quanto para terceiros, uma vez que torna o ato público, informando terceiros sobre a mudança na propriedade de bens imóveis.

O registro por meio de escritura pública é uma condição de validade estipulada pela lei. Sem ela, o regime de bens escolhido apenas se aplica entre os cônjuges (regime interno). Em relação a terceiros, é como se o pacto não existisse, prevalecendo o regime de comunhão parcial (regime externo). É importante ter cautela quanto à alegação de ignorância por parte de terceiros.

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6 Itens que Podem ser Incluídos no Pacto Antenupcial

A essa altura do texto, já entendemos o que é o pacto antenupcial e suas características. No entanto, o que exatamente pode ser estabelecido neste pacto? Vamos explorar as estipulações permitidas:

Livre Disposição de Bens Imóveis:

É possível estipular a livre disposição de bens imóveis no pacto que adotar o regime de participação final nos aquestos, desde que sejam particulares (conforme o artigo 1.656). No entanto, o artigo 1.655 do Código Civil estabelece que "é nula a convenção ou cláusula que contrarie disposição absoluta de lei".

Disposições de Caráter Econômico:

O pacto antenupcial é comumente utilizado para definir o regime de bens que será adotado pelo casal, bem como as estipulações de natureza econômica. No entanto, os direitos conjugais, parentais e maternais são regulados por lei, não deixando espaço para a livre vontade dos cônjuges. Por exemplo, cláusulas que dispensam os noivos de obrigações como fidelidade, coabitação, mútua assistência, sustento e educação dos filhos, ou exercício do poder familiar, não têm validade.

Questões Sucessórias:

O pacto antenupcial desempenha um papel importante no planejamento sucessório, auxiliando na definição de questões patrimoniais em caso de morte e na continuidade dos negócios, especialmente quando há bens significativos em jogo.

Doações Recíprocas:

O pacto permite que os noivos realizem doações recíprocas. Por exemplo, em um regime de comunhão universal de bens, um bem doado a um dos cônjuges também pertence ao doador, a menos que haja uma cláusula de incomunicabilidade. O pacto pode especificar que o bem doado será exclusivamente do donatário.

Doações de Terceiros:

O pacto antenupcial permite que terceiros participem da elaboração do pacto e façam doações de bens ao casal. No entanto, a eficácia dessas doações está condicionada ao casamento.

Estipulação de Questões Não Patrimoniais:

É possível que os noivos incluam questões não patrimoniais no pacto antenupcial, como restrições ao uso da internet ou acordos sobre questões domésticas, mesmo que tais acordos não possam ser judicialmente exigidos. Esses acordos podem abordar questões como proibição de fumar em determinados locais, responsabilidades domésticas ou a guarda de animais de estimação após o divórcio.

Portanto, o pacto antenupcial pode abranger uma variedade de assuntos, desde questões patrimoniais até acordos de convivência e disposições específicas de acordo com a vontade das partes envolvidas.

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Cancelando um Pacto Antenupcial: O Que Fazer?

O erro contido em uma cláusula do pacto antenupcial não afeta toda a convenção antenupcial, desde que as demais cláusulas estejam em conformidade com a lei e não contrariem a ordem pública.

Caso o pacto antenupcial seja simplesmente anulável, é possível confirmá-lo mesmo após o casamento, com a confirmação retroagindo à data da cerimônia matrimonial.

Sendo de natureza acessória, o pacto antenupcial compartilha o destino do casamento. Portanto, se o casamento for anulado ou dissolvido por meio de separação judicial, o pacto também se torna inválido. No entanto, o contrário não é verdadeiro, ou seja, a nulidade do pacto não afeta a validade do casamento em si.

A lei não estabelece um prazo específico para a caducidade do pacto devido à não realização do casamento. Se o casamento não ocorrer em um período razoável, qualquer uma das partes contratantes pode denunciar o pacto.

Os noivos têm a opção de estipular um prazo para a celebração do casamento no pacto antenupcial. Nesse caso, o pacto permanecerá válido até o prazo estipulado, e a realização do casamento extinguirá o pacto.

Se o pacto antenupcial for desfeito devido ao fim do casamento e o casal tiver filhos, é importante buscar orientação sobre questões específicas, como pensão alimentícia e guarda dos filhos. Temos um texto completo que aborda tudo o que você precisa saber sobre esses assuntos.

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Perguntas Comuns sobre o Pacto Antenupcial

01. Qual a Natureza Jurídica do Pacto Antenupcial?

A natureza jurídica do pacto antenupcial é objeto de divergência na doutrina. Alguns o consideram um contrato, enquanto outros o veem como um negócio jurídico. Em essência, ele é um contrato matrimonial.

02. Qual a Validade do Pacto Antenupcial?

A lei não estabelece um prazo de validade para o pacto antenupcial. Embora a escolha do regime de bens ocorra durante o processo de habilitação para o casamento (conforme o artigo 1.640, parágrafo único do Código Civil), o pacto não está sujeito ao prazo de eficácia da habilitação, que é de 90 dias a partir da emissão do certificado (conforme o artigo 1.532 do Código Civil). Mesmo que a habilitação expire, o pacto permanece válido, mas é necessário renovar a habilitação.

03. Qual a Relação Entre o Pacto Antenupcial e a Comunhão Parcial de Bens?

Quando o regime da comunhão parcial de bens é escolhido, não é necessário fazer um pacto antenupcial, pois este é o regime legal (conforme o artigo 1.640 do Código Civil). Basta a manifestação de vontade dos noivos durante o processo de habilitação para o casamento (conforme o artigo 1.640, parágrafo único do Código Civil).

04. Qual a Relação Entre o Pacto Antenupcial e a União Estável?

A união estável está se tornando mais comum, levantando questões adicionais. Quando um pacto antenupcial é firmado, mas o casamento não ocorre e o casal passa a viver em união estável, a manifestação de vontade do pacto antenupcial em relação ao regime de bens não se aplica à união estável, pois só adquire eficácia com o casamento. Portanto, se o casamento não acontecer, o pacto antenupcial perde sua validade e não tem efeito. Mesmo que a união estável seja posteriormente convertida em casamento, o pacto antenupcial não se tornará válido.

05. Qual é o Custo do Pacto Antenupcial?

Conforme mencionado anteriormente, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em um cartório de notas, acompanhado dos documentos pessoais, o que geralmente leva apenas alguns minutos para ser concluído.

Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para que tenha efeito perante terceiros. Nesse momento, o pacto antenupcial será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O custo da escritura pública do pacto antenupcial é de aproximadamente R$ 326, com valores tabelados nos cartórios no estado de São Paulo.

06. É Necessário um Advogado para Realizar o Pacto Antenupcial?

Geralmente, não é obrigatório contar com a assistência de um advogado para a realização do pacto, pois é possível utilizar modelos prontos disponíveis no cartório. No entanto, é altamente recomendável consultar um advogado de confiança.

Isso permitirá esclarecer seus direitos em relação ao pacto e orientá-lo sobre os procedimentos necessários para o registro do pacto, incluindo quaisquer cláusulas específicas que possam ser necessárias para seu caso.

Um advogado também pode tornar o pacto mais específico e abrangente de acordo com suas necessidades individuais.

Aprofundando o Entendimento sobre o Pacto Antenupcial

Muitos casais têm dúvidas sobre como e quem pode solicitar um Pacto Nupcial. Além disso, em alguns casos, os noivos podem não estar cientes dos benefícios que podem ser obtidos ao estabelecer um pacto antenupcial, o que pode resultar em desvantagens futuras.

O Pacto Nupcial pode ser uma ferramenta valiosa para diversos casais, evitando potenciais conflitos no futuro. No entanto, devido às várias regras envolvidas, é altamente recomendável que qualquer pessoa interessada nesse tipo de acordo busque informações detalhadas. Isso ajudará a prevenir riscos e possíveis dificuldades futuras.

É importante ressaltar que é aconselhável contar com a orientação de um advogado de confiança ao elaborar o contrato. Isso garantirá que o pacto atenda a todos os requisitos legais e reduzirá os riscos legais envolvidos.

Este artigo tem a finalidade de informação. Marcos R Charles, Advogado-OAB/SP 401.363 - mcharles.adv@uol.com.br

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