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A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

M. Charles 15/11/2022 469

Este profissional, atua na área mais difícil e sensível do Direito, o ramo de "família e sucessões", no geral contendo litígios, mas não é regra, pois muitos casos terminam em acordos. Todavia, o trabalho se centraliza no núcleo familiar "íntimo", em sua maioria (exemplos iniciais) divórcios / união estável, doações de bens, partilha de bens, inventários, direitos de crianças e jovens, e outras.

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Há ainda questões que são realizadas por este profissional, para confecção de pactos / acordos pré-nupciais, adoções, discussões sobre guarda de filhos, pensão alimentícia, testamentos, acompanhamentos em cartórios, investigações de paternidades, e em resumo o papel deste advogado(a) é essencial para solução de uma série de problemas que tem relação íntima com emoções, pontos esse muitos delicados, como exemplo a alienação parental. 

É muito importante que se saiba, que todos os casos relacionados ao Direito de Família, possuem muitas peculiaridades e sensibilidades, pois envolvem sentimentos, emoções fortes, traumas, conflitos familiares e praticamente por meio deste profissional são solucionados problemas as pessoas que amamos, filhos, companheiros, cônjuges, pais, irmãos, ou seja, o advogado(a) precisa de muito tato e horas de concentração.

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Os custos do profissional da área de família, são regidos por diversas formas, sendo cobradas consultas. Geralmente é cobrado um valor inicial e um final, mas nada impede que se contrate de forma a ser ideal para ambas as partes, e o norte do trabalho cobrado por qualquer advogado é o valor mínimo fixado pela Ordem dos Advogados do Brasil de cada Estado, sem contar que todos os advogados, devem seguir além da Tabela, o Código de Ética e Disciplina que contém artigo específico neste tema:

Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

II – o trabalho e o tempo necessários;

III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;

VII – a competência e o renome do profissional;

VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos

Ainda, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina ilustra como deve ser a remuneração do profissional, que não deve cobrar valores inferiores ao da Tabela fixada pela Ordem dos Advogados, salvo motivo justificável, confere-se:

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

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O trabalho nesta área de família e sucessões é muito demorado, pois envolvem a intimidade de alguém e da sua família, exigindo o atendimento absoluto da ética nesse aspecto, pois surgem confidências que não são e nunca podem ser reveladas a terceiros, inclusive outros familiares, comunicações entre cliente e advogado, o que torna o trabalho ainda mais responsável, pois envolvem segredos devendo haver reserva, discrição e comprometimento, a exemplo disso, o artigo 27 do  Código de Ética e Disciplina:

Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.
Parágrafo único. 

Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

Como dizia Silvio Lobo, a questão do relacionamento com os clientes é marcada por um princípio que é a honestidade. A confiança, alicerce necessário na relação advogado-cliente, somente será possível se esse princípio for exercido. Ao advogado exige-se transparência nos negócios, clareza nas suas atuações e permanente comunicação. 

Havendo litígios na área de família, é comum que este profissional atue para cumprir as normas legais, como exemplo resolver questões de um pai que não consegue (impedido) visitar os filhos, regularizar ou revisar alimentos, realizar a abertura de inventários, ou mesmo casos em que (por exemplo), uma esposa que está se separando e tem medo que o marido desvie recursos do casal, ela precisará deste profissional para ingressar com ações para bloquear bens. 

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A escolha deste profissional, especialista de preferência, deve ter habilidades claras de: negociação, intuição, audácia, desempenho bom em audiências mais complexas, conhecimento de tendências e julgados, ter tempo e dar atenção ao seu caso, e não ter medo de enfrentar dificuldades.

Este profissional, tanto como outros, têm direitos e garantias invioláveis, pois tem função social, tendo em vista o papel que lhe atribuiu a sociedade e o Estado Democrático de Direito. Indispensável se torna garantir condições adequadas para o exercício de seu mister.

Assim, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº. 8.906/94 – em seus artigos 6º e 7º ocupa-se em definir direitos e garantias ao exercício da advocacia, prerrogativas que garantem a toda a sociedade o perfeito exercício da garantia constitucional de um direito à postulação, por intermédio do qual a parte exerce o contraditório e a ampla defesa.

Se houver obstáculos ao exercício da advocacia no Estado de Direito, o advogado não poderá defender a contento seu cliente.

Os advogados tem por inviolabilidade no exercício da advocacia, ou seja, inviolabilidade de seus atos e manifestações quando do desempenho do múnus público, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis quaisquer demonstrações de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo pelos excessos, se vier a cometer.

Assim, para bem representar seu cliente, está munido de liberdade para alegar e argumentar

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É importante abordarmos tais pontos em relação também ao profissional da área de família, para que todos os leitores entendam que, o advogado tem direitos a serem respeitados, "em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações".

Garantia tamanha dá ao advogado da área de família, um leque enorme de possibilidades de exercer seu trabalho de forma ampla, independente, posto que suas comunicações são invioláveis sejam elas telefônicas, e-mails, mensagens e outras.  

Abordados os pontos acima, o profissional da advocacia, deve ser empático, capaz de ouvir, capaz de se colocar no lugar dos clientes, ainda pensar sempre na preservação de todos os envolvidos, principalmente as crianças, e que sempre explique todos os pontos e seus direitos de forma educativa e não a incentivar a propositura de ações.  

Por fim, o profissional desta área, deve ser sempre franco, pois questões delicadas não podem exigir falsas expectativas aos envolvidos (exemplo a modificação real de guarda de filhos).

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Por fim, consigno que hoje há inúmeros outros tipos de famílias que abrangem a sociedade brasileira, tais como: a família tida como uma "União estável", a Monoparental (mãe ou pai solteiro), a Multiparental, composta, pluriparental ou mosaico (composta por membros provenientes de outras famílias); a Parental ou anaparental (todos possuem vínculo sanguíneo), a Eudemonista (união de indivíduos por afinidade), a Homoafetiva e a Homoparentalidade (família homoafetiva com a adoção de filhos), o que demanda ainda maior especificidade profissional.

Enumeração das áreas:

O advogado de família atua geralmente nas seguintes questões:

  • Testamentos;
  • Inventários;
  • Partilhas de bens;
  • Doações em vida;
  • Separação de corpos;
  • Divórcios;
  • Anulação de casamento;
  • Dissoluções de Uniões Estáveis;
  • Arrolamentos de bens;
  • Guarda de filhos;
  • Visitas de filhos;
  • Alienação Parental;
  • Reconhecimento de filhos;
  • Adoções;
  • Acordos de Uniões Estáveis;
  • Pactos antenupciais;
  • Acordos Extrajudiciais;
  • Contratos de namoro;
  • Doações;
  • Adiantamento de herança;
  • Fixação de Pensão;
  • Aumento de Pensão; 
  • Execução de Pensão;
  • Orientação sobre o regime de bens;
  • Orientação sobre aspectos patrimoniais;
  • Orientação sobre deveres e direitos dos cônjuges;
  • separação consensual judicial e separação consensual cartório;
  • pensão alimentícia para o ex-cônjuge;
  • tutela;
  • interdição;
  • tomada de decisão apoiada;
  • direito a fertilização “in vitro” pelo plano de saúde;
  • Entre outros;

Às vezes, o que a justiça exige está além do que os livros ensinam.

Este profissional deve ser especializado e deve identificar imediatamente o problema e conhecer as soluções.

Este artigo tem a finalidade de informação. Marcos R Charles, Advogado-OAB/SP 401.363 - mcharles.adv@uol.com.br 

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