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Assédio Sexual - Saiba o que é

M. Charles 08/04/2022 469

O Assédio Sexual é a ocorrência de opressão de gênero, geralmente que ocorre com mais frequência no sexo feminino, cujas situações são claras investidas de natureza sexual não consentidas, até se chegar a conotação sexual indesejada, causando violência psicológica e sexual.

Assédio Sexual - Saiba o que é

Sua ocorrência muitas vezes inicia-se disfarçadas de elogios, iniciadas sutilmente, às vezes no início são quase despercebidas, mas muitas vezes, quando percebidas se tornam verdadeiro terror a quem o sofre. A sua iniciação é, à princípio, verbal, com investidas posteriores na forma física, e ainda visuais e psicológicas.

Em média, sua ocorrência maior, se dá no ambiente do trabalho, cujo ofensor passa a ter comportamentos de conotação sexual não desejado, causando situação desagradável, invasiva (são as conhecidas "cantadas").

Atualmente há várias outras formas que se identificam no ambiente do trabalho, geralmente, comentários, gestos, disposição de imagens ou atitudes que se dão com palavras, olhares, etc.

Assédio Sexual - Saiba o que é

Referida situação é CRIME, com previsão no Código Penal, no artigo 216-A, que tipifica o "Assédio sexual", vejamos:

"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." 

"Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos."

Todavia, se acaso referida situação ocorrer fora do ambiente de Trabalho, cuja frequência vem aumentando, neste caso é OUTRO CRIME, com previsão no Código Penal, no artigo 215-A, que tipifica a chamada de "Importunação Sexual", vejamos:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

"Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave."

Cumpre esclarecer que, há muitos outros crimes que podem envolver situações que transbordam o assédio, muitas vezes caracterizando "estupro" e ou até mesmo crime de "registro não autorizado da intimidade sexual".

Assédio Sexual - Saiba o que é

Apenas para explicar os casos que mais ocorrem com frequência quanto ao Assédio, em geral ele parte da pessoa que tem o cargo superior, como gerente, diretor, etc, e posteriormente, os colegas de trabalho ("assédio horizontal") ou até mesmo clientes e usuários de serviços, inclusive no serviço público onde as condições de trabalho e de hierarquia são mais evidentes e organizadas, cuja situação para a ocorrência é a força que se provém do status do cargo em sua maioria.

A desigualdade e a vulnerabilidade da mulher no geral é a "marca registrada" para dar início a referida situação, sendo que, não podem ficar de fora os serviços terceirizados que são chamados de indiretos. Ainda importante explicar que esse crime ele tem várias nuances pois pode vir disfarçado de "contextos" diversos, às vezes no meio de diversos assuntos e em casos que a reação fica impossível no momento.

Muitas situações, às vezes, de desqualificação da competência e colocar em dúvida suas ações, são indícios claros de um "preparo" para a prática de chantagem no trabalho, seja pela permanência ou mesmo pela promoção em troca de favores sexuais. 

Não podemos deixar de fora, ou melhor de observar a prática desonesta, que nada mais é que a produção machista de homens que promovem piadas sexistas, causando um ambiente hostil e constrangedor (sem falar as vezes de toques no corpo de forma inaceitável ou sem permissão), muitas vezes, referida situações causam sentimentos de fragilidade, culpa, insônia, tensão, raiva, depressão, etc.

É importante esclarecer, que a prática do crime de Assédio, se dá de tantas formas, sendo que 2 (duas) são as mais identificadas, por chantagem (às vezes a rejeição faz com que passe a se tomar decisões não favoráveis e prejudica a situação da pessoa no trabalho), intimidação (atos de humilhação, hostilidades, atitudes intimidatórias e no geral em grupos), às vezes exibindo material pornográfico no local de trabalho.

Assédio Sexual - Saiba o que é

A mulher que se sentir constrangida, nos casos de Assédio Sexual, deve relatar (inicialmente) o caso aos colegas próximos (pessoa de sua confiança), pois é comum que não ocorra com apenas uma pessoa, assim, deve evitar o silêncio, e não dar espaços para novos tratamentos, cujas situações que deve adotar são:

1-) Dizer claramente não as investidas, afastando-se de posição submissa, ou seja, deve ter uma atitude ativa.

2-) Contar aos colegas de trabalho de sua confiança, assim poderá ter mais testemunhas do fato, além de poder aliviar todo o medo, tensão e melhorar a carga psicológica, às vezes, pode-se descobrir mais situações.

3-) Juntar o máximo de provas que conseguir, como presentes, e-mails, bilhetes, registros de conversas telefônicas, mensagens de aplicativos, testemunhas,  etc.

4-) Realizar uma denúncia na delegacia local, com preferência de provas sobre o que ocorreu.

Acima de tudo, é dever do empregador promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho, evitando-se práticas desse crime tão comum, pois ela em verdade fere o cumprimento das obrigações contratuais (que não vamos entrar nessa esfera trabalhista), inclusive gerando o chamado reparação direta naquela esfera.

Por fim, a responsabilidade por qualquer reparação moral na esfera do trabalho, ainda que o crime tenha ocorrido por empregados, a reparação e responsabilização é da empresa (art. 932, III do Código Civil), cabendo a ele o regresso ao empregado assediador.

Não se intimide, denuncie. 

RESPEITO ÀS MULHERES

Este artigo tem a finalidade de informação. Marcos R Charles, Advogado-OAB/SP 401.363 - mcharles.adv@uol.com.br

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